
Uma nova Portaria, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamenta o parcelamento dos débitos oriundos do período da pandemia, ou seja, ocorridos entre março e dezembro de 2020.
Contudo, para a adesão, faz-se necessária a comprovação dos impactos econômicos sofridos pela empresa, em razão da Covid-19, ou seja, considerar-se-á a diminuição do percentual da receita bruta mensal, em comparação ao resultado do mesmo período em 2019.
Outro ponto a ser destacado é o fato de que, para a negociação junto à PGFN, o débito deve estar inscrito em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021.