Em que pese o recolhimento do ICMS-ST ser realizado pelo fabricante ou importador (substitutos tributários), o Supermercado, na condição de substituído, é quem arcará com o ônus econômico do imposto. Assim, a partir do entendimento do STF no Recurso Especial 574.706 sobre o ICMS, o ICMS-ST tem ganhado o mesmo tratamento diante dos juízes federais […]